Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 477 do STF (julgamento de 28/08/2007)
Processo citado no Informativo nº 451 do STF (julgamento de 06/12/2006)
Processo citado no Informativo nº 450 do STF (julgamento de 29/11/2006)
AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. ÓRGÃO DE IMPRENSA. VISTA DOS AUTOS. IMINÊNCIA DO JULGAMENTO SOBRE A ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Em face da iminência da sessão de deliberação acerca do recebimento, ou não, da denúncia, não é possível a extração de fotocópias dos autos pela agravante. No caso, os autos permaneceram por vários meses à disposição da imprensa, não sendo possível, no presente momento, permitir o acesso direto aos autos sem com isso atrapalhar o regular andamento do feito. Agravo regimental a que se nega provimento.
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, negou provimento ao agravo - regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o Ao STF 102.002 julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 09.08.2007. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Presentes à sessão os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. Luiz Tomimatsu > ] Secretário STF 102.002
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O STF Inq 2.245 é citado por 132 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão