Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS . PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CORPUS INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. . MODUS OPERANDI PERICULOSIDADE DO AGENTE. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERMANÊNCIA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO POR MAIS DE QUATRO ANOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. A prisão preventiva, medida de natureza excepcional, exige 1. demonstração da prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, com base em fatos concretos e contemporâneos. Não apreciada pelo Tribunal de origem a alegação de ausência de 2. individualização da conduta, mostra-se inviável o exame da matéria diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. No caso, a custódia preventiva foi mantida diante da gravidade 3. efetiva do delito (tentativa de latrocínio), evidenciada pelo modus e pela periculosidade do agente, reincidente, portador de maus operandi antecedentes e com processos criminais em andamento, havendo risco concreto de reiteração delitiva. A fuga do distrito da culpa, permanecendo o agravante foragido por 4. mais de quatro anos, constitui fundamento idôneo para a custódia, como forma de assegurar a aplicação da lei penal. Inviável a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, 5. pois a gravidade concreta da conduta evidencia que a ordem pública não estaria resguardada com a soltura do agravante. Agravo regimental não provido. 6.
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