Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No caso dos autos, a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam o risco real de reiteração criminosa, ante o histórico delitivo do acusado, além da apreensão, em um mesmo contexto fático, de drogas e munições. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise. 3. Havendo a indicação de fundamentos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental improvido.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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