Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. POSSE. REINTEGRAÇÃO. ESPÓLIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. ESBULHO NÃO CONFIGURADO. IMÓVEL OCUPADO POR HERDEIRO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. 1. O cerne do recurso manejado limita-se à comprovação da posse e do esbulho em relação ao imóvel discutido nos autos. 2. O Espólio de Domingas do Rosário Froz Melo, devidamente representado pelo inventariante, Sr. Juarez de Jesus Froz Melo, pretende obter, por decreto judicial, a reintegração de posse de imóvel. 3. As provas do caderno processual são incapazes de fundamentar a alegação de esbulho perpetrada pela parte recorrente. 4. O imóvel em discussão ainda não foi partilhado nos autos do inventário e, aberta a sucessão causa mortis, a posse dos bens objeto da herança é transmitida automaticamente aos herdeiros, independente de qualquer formalidade. 5. Resta incontroverso que as possuidoras são herdeiras da falecida, confirmado nas alegações iniciais. 6. O entendimento jurisprudencial emanado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é uníssono ao afirmar que, a depender das peculiaridades da espécie, a ocupação de imóvel do espólio, por um dos herdeiros, não configura esbulho. 7. Não se vislumbra no presente caso a ocorrência dos requisitos previstos no art. 561 do CPC para o acolhimento do pedido possessório. 8. Eventual indenização pelo uso exclusivo do imóvel por um dos compossuidores, se o caso, poderá ser pleiteada em ação própria, não sendo adequada a via escolhida, diante da ausência de configuração do esbulho possessório pelos réus. 9. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença com o julgamento pela improcedência dos pedidos autorais. DECISÃO (Acórdão):
Recurso conhecido e provido para reformar a sentença com o julgamento pela improcedência dos pedidos autorais
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