Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO (SCR). AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recursos em ação de obrigação de fazer cumulada com multa astreinte e danos morais. O embargante sustenta omissão no acórdão quanto à anuência expressa do autor para inclusão de seus dados no Sistema de Informações de Crédito (SCR).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à anuência expressa do autor para inclusão de seus dados no Sistema de Informações de Crédito (SCR).III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC.4. O acórdão embargado está devidamente fundamentado quanto à necessidade de notificação prévia pela entidade financeira da anotação do nome do embargado no SCR.5. A pretensão do embargante configura mero inconformismo com o decidido, não se prestando os embargos de declaração à rediscussão da matéria.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. A oposição de embargos de declaração exige a demonstração de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, não servindo para rediscutir matéria já decidida. 2. A exigência de notificação prévia para registro no SCR decorre do art. 11 da Resolução nº 4.571/2017 do Banco Central do Brasil." Tribunal de Justiça do Estado de Goiás6ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Aureliano Albuquerque AmorimEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5702043.96.2023.8.09.0146 COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS EMBARGANTE: ITAÚ UNIBANCO S/AEMBARGADO: IGOR AUGUSTO REIS DA SILVARELATOR: DES. OSCAR SÁ NETO REDATOR: DES. AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM
Embargos de declaração rejeitados.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.