Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE TRATA DO VALOR DA CAUSA - TAXATIVIDADE DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC - QUESTÃO QUE NÃO SE INSERE NO ROL - TEMA 988 E PRECEDENTES DO E. STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A realização do julgamento por meio virtual, mesmo com a oposição pela parte, não gera, em regra, prejuízo nas hipóteses em que não há previsão legal ou regimental de sustentação oral. (REsp n. 1.995.565/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 24/11/2022.) 2. Quando julgou o tema 988 e definiu pela possibilidade de mitigação do rol taxativo do art. 1.015 do CPC, desde que preenchidos os requisitos de perigo ou urgência decorrente da inutilidade do julgamento da matéria em recurso de apelação, o que não se verifica no caso concreto. 3. Recurso não conhecido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.