Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – Plano de Saúde – Cumprimento definitivo de sentença – Obrigação de fazer – Tratamento multiprofissional – Acolhimento da impugnação – Comprovação documental nos autos de que a executada vinha autorizando regularmente as sessões de terapia solicitadas pelos menores demandantes, em clínica credenciada – Extinção com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC – Inconformismo dos exequentes – Alegação de que a operadora passou a limitar o número de sessões a partir de setembro de 2024 – Não acolhimento – Título executivo que condenou a operadora a custear os tratamentos conforme a prescrição médica indicada nos autos, sem qualquer limitação, em rede própria ou referenciada próxima da residência dos autores ou em prestador particular, mediante reembolso dos valores que seriam despendidos pela ré caso o tratamento se realizasse junto à rede credenciada – Prescrição médica juntada no incidente executivo que passou a indicar parte do tratamento em ambiente domiciliar e escolar – Ausência de previsão no título executivo, sendo, portanto, indevida a cobertura do tratamento prescrito em ambiente natural – Alegada limitação das sessões de terapia que não restou devidamente caracterizada – Embora os menores já recebessem atendimento em prestador credenciado, o custeio em clínica específica, tal como pleiteado na inicial, não integra o título executivo – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.
do, o custeio em clínica específica, tal como pleiteado na inicial, não integra o título executivo – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Miguel Angelo Brandi Júnior
Composição: Miguel Angelo Brandi Júnior (presidente); Fernando Pastorelo Kfouri; Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Luiz Antonio Silva Costa; Maria Lia Pinto Porto Corona; Ademir Modesto de Souza (convocado); José Rubens Queiróz Gomes (convocado); Luciano Fernandes Galhanore (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.