Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DIGITAL. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou inexistente contrato de empréstimo digital e condenou as fornecedoras ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de fraude na contratação realizada em plataforma eletrônica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o contrato de empréstimo digital é válido; (ii) saber se houve falha na prestação do serviço; (iii) saber se há dever de indenizar por danos morais; e (iv) saber se o valor da indenização deve ser reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica é de consumo, com incidência do CDC e da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. 4. A prova pericial demonstrou fragilidade dos mecanismos de segurança da plataforma, ausência de geolocalização compatível e falta de biometria facial, o que afasta a validade da contratação. 5. A fraude praticada por terceiro em operação financeira digital configura fortuito interno, inerente ao risco da atividade econômica das instituições financeiras. 6. A contratação fraudulenta de empréstimo e as cobranças indevidas configuram dano moral presumido, pois ultrapassam o mero aborrecimento. 7. O valor da indenização por danos morais mostra-se adequado às circunstâncias do caso, à gravidade da falha, ao caráter compensatório e pedagógico da medida e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de mecanismos robustos de autenticação em contratação financeira digital configura falha na prestação do serviço. 2. A fraude praticada por terceiro em operação bancária constitui fortuito interno e não afasta a responsabilidade objetiva da instituição financeira. 3. A contratação fraudulenta de empréstimo em nome do consumidor gera dano moral presumido quando acompanhada de cobrança indevida e resistência administrativa à solução do problema.” Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479.
ACORDAM os integrantes da primeira turma julgadora da 3ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.