Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não foi conhecido por ser intempestivo. A decisão agravada foi publicada em 6 de maio de 2025, iniciando o prazo recursal em 7 de maio de 2025 e findando em 12 de maio de 2025. O recurso foi protocolado em 25 de maio de 2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos pode ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo para interposição de agravo regimental é de 5 dias corridos, conforme o artigo 39 da Lei n. 8.038/1990, artigo 258 do Regimento Interno do STJ e artigo 798 do CPP. 4. Os prazos processuais penais são contados em dias corridos, mesmo após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. 5. O agravo regimental foi interposto fora do prazo legal, tornando-o intempestivo e, portanto, não pode ser conhecido. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos é intempestivo e não pode ser conhecido". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.038/1990, art. 39; RISTJ, art. 258; CPP, art. 798. STJ, AgRg na Rcl n. 47.513/SE, Rel. Min. Antonio Jurisprudência relevante citada: Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em . 15/10/2024
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.