Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Não há omissão a ser suprida quando o acórdão embargado, de forma clara e fundamentada, consignou expressamente o óbice da Súmula n. 7/STJ à análise das alegadas violações dos dispositivos legais indicados no recurso especial. 3. A aplicação do óbice da Súmula n. 7/STJ não configura omissão do julgado, mas sim a exata fundamentação do não provimento do recurso, revelando-se descabida a tentativa de discutir o mérito do recurso especial pela via estreita dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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