Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDENCIA PARCIAL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. SUPOSTA IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO. INSPEÇÃO UNILATERAL. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EXCESSIVA. MINORAÇÃO CABÍVEL. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. 1.Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou parcialmente procedente a ação anulatória de débito c/c indenizatória ajuizada por ANTONIO SANTOS NUNES NETO em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA. O autor alegou a cobrança indevida relativa a um "Plano de Parcelamento" não contratado, além de requerer a restauração do fornecimento de energia e a baixa de restrições em seu nome. 2. inconteste a aplicação do CDC à espécie. A relação entre um consumidor e uma concessionária de serviço público é considerada uma relação de consumo, pois envolve a prestação de um serviço em troca de remuneração. Assim, a concessionária atua como fornecedora e o consumidor como destinatário final do serviço, enquadrando-se no conceito de "consumo" do CDC. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e as regulamentações setoriais estabelecem normas para equilibrar a relação entre consumidores e prestadoras de serviços, garantindo que a vulnerabilidade do consumidor seja reconhecida e que seus direitos sejam protegidos de maneira eficaz. 3. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente a ação, considerando que a ré não conseguiu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, e que a cobrança era inválida devido à falta de prova robusta da irregularidade. 4. A concessionária sustentou a legalidade do procedimento de inspeção e o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) lavrado, mas a prova apresentada foi unilateral e insuficiente para comprovar a alegada fraude ou irregularidade. A jurisprudência predominante e precedentes do STJ e TJ-BA indicam que, na ausência de prova técnica eficaz e adequada, e em face da ausência de contraditório e ampla defesa, a cobrança se mostra indevida. 5. Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o valor da indenização por danos morais fixada pela sentença afigura-se excessivo e, portanto, deve ser reduzido, de R$20.000,00 (vinte mil reais) para R$12.000,00 (doze mil reais), mantendo-se o resultado do julgamento nos demais aspectos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO, EM PARTE, ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.