Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 330, § 1º, inciso III, do CPC e art. 10 da Lei n. 12.016/2009, indefiro a petição inicial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 19 de julho de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA42407762 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 19/07/2024 20:04:45 Código de Controle do Documento: d6fb9314-bf5d-4ff6-8618-55f2408a7459
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