Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA – REGULARIDADE – CONTEÚDO QUE POSSIBILIDADE A IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO INADIMPLIDO. AVISO DE RECEBIMENTO RECEBIDO POR TERCEIRO NO ENDEREÇO INDICADO PELO DEVEDOR NO CONTRATO – SUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão que concedeu a liminar em busca e apreensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se resta demonstrada a notificação prévia do devedor, na forma do § 2º, do art. 2º, do Decreto-Lei n.º 911/69, com a redação trazida pela Lei n.º 13.043/2014. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n. 1951888/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou-se a tese de que "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". 4. Não há falar em invalidade se na notificação constam informações suficientes para identificação do contrato inadimplido, que inclusive foi enviada e recebida, ainda que por terceiro, no endereço do devedor constante do contrato de financiamento. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. Jurisprudência relevante citada: Súmula 72 do STJ; REsp n. 1.951.888/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 20/10/2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.