Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto contra o Instituto Nacional de Seguridade Social, remetendo-o ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A insurgência refere-se à transferência e constrição de valores de honorários advocatícios, não relacionados ao tema central da ação de origem sobre direitos previdenciários. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgamento do agravo interposto, conforme os artigos 108 e 109 da Constituição Federal. III. Razões de Decidir 3. A competência recursal é da Justiça Federal, conforme estabelecem os artigos 109, § 4º, e art. 108, II, da CF/88, devido à competência delegada exercida pela Justiça Estadual em primeiro grau. 4. O agravo não pode ser conhecido por este Tribunal, devendo ser remetido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. A competência recursal em casos de competência delegada é da Justiça Federal. 2. Recurso não conhecido por incompetência do Tribunal Estadual. Legislação Citada: CF/1988, art. 109, § 3º e § 4º; art. 108, II. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2249352-69.2024.8.26.0000, Rel. Aliende Ribeiro, 1ª Câmara de Direito Público, j. em 23/08/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2096562-32.2026.8.26.0000, Rel. Antonio Carlos Villen, 10ª Câmara de Direito Público, j. em 17/06/2026. TJSP, Agravo de Instrumento 2123580-28.2026.8.26.0000, Rel. Maurício Fiorito, 4ª Câmara de Direito Público, j. em 03/06/2026.
Agravo interno não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Tania Mara Ahualli · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.