Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- HABEAS CORPUS QUE VISA A UNIFICAÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS AO PACIENTE, EM FACE DO LIMITE MAXIMO DE 30 ANOS ESTABELECIDO NO ART. 75 DO CÓDIGO PENAL. EFEITO PRÓPRIO DO DISPOSITIVO. UNIFICAÇÃO JA CONCEDIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. PEDIDO PREJUDICADO.
& que o impetrante daquele habeas corpus jã havia cumprido 2/5 da pena de 30 anos e, sô então, requerera o benefício da prisão albergue domici liar; e, mais, a Segunda Turma decidiu conceder a ordem |, verbis: o ] É] 3 êA fº , RETO Safromo Daetenad edital HC. 66.191- 2 —- SP 137 U6. "Acolnendo as razões do parecer do Mt nistério Publico" ..."para que o Juizo das Execuções Crimi nais de 19 Oficio, em São Paulo, à vista de que presente o pressuposto cronológico, decida sobre o mérito do pedido de prisão albergue apresentado pelo paciente." No pressuposto cronológico inclui-se , no meu entendimento, não só o limite trintenário, mas o ' adimplemento da condição temporal exigida, pelo estatuto repressivo, para que o detento requeira o benefício que tem em vista. A unificação das penas, contempladas no arti go 75, Côdigo Penal, sô tem um efeito próprio que & o de . assegurar, in casu, O tempo máximo de cumprimento do soma tório de múltiplas apenações. , Ex positis, julgo prejudicado o pedido de unificação das penas a que foi condenado o paciente. É o meu voto. * * * Rossa o (Cp 4 E : . (1) Ana. . Saremo heleenad TÉdral A SEGUNDA TURMA EXTRATO DA ATA Hc66,191-2 - sp Rel.: Ministro Célio Borja. Pacte,: F cha Netto. Impte,: O e Je e.: Felix Alves da Ro do de São Paulo” mesmo, Coator: Tribunal de Justiça do Esta 04.88, Decisão: Julgado prejudicado. Unânime, 2a. Turma, 29. 01504010 03490660 01914000 00000400 * Presidência do Senhor Ministro Djaci Falcão. […]
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "perda de objeto do habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.