Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Agravo regimental. Reclamação. Competência. Reclamação trabalhista. Justiça Comum. Justiça do Trabalho. ADI nº 3.395/DF. 1. Nas petições iniciais das reclamações trabalhistas os reclamantes afirmam que as contratações pela administração pública ocorreram sem a realização de concurso público, em manifesta irregularidade, tendo em vista o teor do artigo 37, II, da Constituição Federal, postulando, na Justiça do Trabalho, o recebimento de valores referentes aos depósitos de FGTS que não foram recolhidos pelo empregador, o recolhimento de contribuições previdenciárias e de verbas de indenização trabalhista, com apoio na CLT. Esse cenário, em princípio, não está alcançado pelo que foi decidido na ADI nº 3.395-6/DF, restrita aos servidores estatutários e às relações de natureza jurídico-administrativa dos servidores públicos, mantida a competência da Justiça do Trabalho. Ausente, assim, o fumus boni iuris. 2. O periculum in mora também não está caracterizado, sendo certo que o processamento das ações, por si só, não demonstra o perigo de dano. Não há notícia nos autos de que haja determinação de levantamento de dinheiro relativo ao direito reclamado. O posicionamento definitivo acerca da questão, contudo, somente ocorrerá no julgamento do mérito da reclamação, limitado o presente regimental aos requisitos da medida liminar. 3. Agravo regimental desprovido.
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