Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL. ART. 387, IV, DO CPP. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NA SENTENÇA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados pela infração penal constitui efeito extrapenal da condenação, conforme previsto no art. 387, IV, do CPP. 2. Havendo pedido expresso do Ministério Público na denúncia, com a indicação, inclusive, do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), é legítima a fixação do montante indenizatório pelo juízo sentenciante, ainda que ausente instrução probatória específica, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3. A sentença apresentou fundamentação idônea, lastreada na gravidade da conduta, na vulnerabilidade da ofendida, no impacto psicossocial do delito e na ausência de provas quanto à hipossuficiência do réu ou à desproporcionalidade do valor fixado. 4. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se razoável, proporcional e compatível com os parâmetros adotados pelos tribunais superiores. 5. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.