Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. As razões apresentadas nos embargos de declaração não evidenciam a existência de vícios previstos no do Código de Processo Civil. art. 1.022 2. O acórdão embargado analisou e decidiu as questões suscitadas, ainda que de forma contrária à pretensão da parte embargante, aplicando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A alegação de omissão quanto à cumulação da multa com a restituição dos valores e à suposta contrariedade ao foi expressamente REsp 1.335.617/SP afastada no acórdão embargado, que fundamentou a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A tese de negativa de prestação jurisdicional foi rechaçada no acórdão embargado, que reconheceu que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia de modo integral e fundamentado, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte embargante. 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa nem à revisão do julgado por mero inconformismo da parte. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.