Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. ALCANCE. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, a Corte de origem, ao reconhecer que o ressarcimento ao erário foi objeto da condenação imposta no bojo do feito principal, louvou-se nas premissas mencionadas no acórdão recorrido, de modo a inviabilizar o acolhimento da pretensão recursal pela aplicação do enunciado referido. 3. De acordo com o entendimento do STF, firmado quando do julgamento do Tema 1.199, de aplicação obrigatória, o novo regime prescricional instituído pela Lei n. 14.230/2021 é irretroativo; a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa não tem incidência em relação aos processos com trânsito em julgado. 4. Agravo interno desprovido.
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