Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
SÚMULA DE JULGAMENTO. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE CONTRIBUIÇÃO. APRESENTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAISS QUESTIONADOS COM ASSINATURA DA PROMOVENTE. JUNTADOS DOCUMENTOS PESSOAIS DA PARTE AUTORA APRESENTADOS E UTILIZADOS NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. PARTE RÉ SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA (ART.373, INCISO II DO CPCB). RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COMPROVADA. EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DOS CONTRATOS DEMONSTRADA. DESCONTOS AUTORIZADOS E DEVIDOS EM PENSÃO DA PARTE AUTORA RECORRENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA RECORRIDA NÃO CARACTERIZADA. DANO MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, nos termos do voto do Juiz Relator. Condeno a parte recorrente vencida a pagar custas e honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa (art. 55, Lei 9.099/95), com a exigibilidade suspensa na forma do art. 98, §3º do CPCB. Fortaleza, CE, data da assinatura digital. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Relator
ÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, nos termos do voto do Juiz Relator
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.