Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais – Autor sustenta que foi impedido de dar continuidade ao processo de obtenção da carteira de habilitação diante da ausência de documento de identificação emitido no Estado de São Paulo – Alegação de descumprindo do dever de informar por parte da autoescola – Sentença de improcedência – Recurso do autor – Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos – Incidência do artigo 252 do Regimento Interno deste Egrégia Corte Bandeirante – Contrato de prestação de serviços que estabelece ser do contratante a responsabilidade pelo fornecimento da documentação necessária – Exigência de documento de identidade emitido no Estado de São Paulo que decorre de norma administrativa do DETRAN/SP, órgão sobre o qual a autoescola não possui nenhuma ingerência – Obtenção de novo documento junto ao Poupatempo que é medida gratuita e de notória simplicidade – Ciência posterior da exigência que não tem o condão de invalidar o contrato – Inadimplência do autor que não se traduz em falha no dever de informação da ré – Ausência de configuração de dano moral – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.
r que não se traduz em falha no dever de informação da ré – Ausência de configuração de dano moral – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.