Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
*** E DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR. REDE MUNICIPAL DE ENSINO. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. ARGUIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONSECTÁRIO LEGAIS. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO. NECESSIDADE. SENTENÇA. REFORMA PARCIAL. I – Julgada improcedente a Arguição de Inconstitucionalidade n. 8020016-57.2019.8.05.0000, pelo Tribunal Pleno desta Corte, impositiva é sua rejeição na espécie. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. II – É direito do servidor ascender nível na carreira quando preenchidos os requisitos eminentemente objetivos, exigidos pela legislação pertinente. III – Comprovada a titulação em pós-graduação lato sensu na área da educação, em conformidade com o art. 69, § 1º, III, da Lei Municipal n. 29/2010 e com o Anexo III, mantém-se a sentença que reconheceu o direito à progressão para o Nível III, com reflexos financeiros retroativos à data da impetração. IV – Os consectários legais devem observar os parâmetros fixados pelo STF (Tema 810), pelo STJ (Tema 905) até a entrado em vigor da EC n. 113/2021, que prevê a incidência da taxa SELIC, de forma única. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em AFASTAR A ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO e REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA, DE OFÍCIO, pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.