Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL. RECUSA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS. ILEGALIDADE COMPROVADA. PERTINÊNCIA E PROPORCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES LEGAIS PREVISTAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. As provas colacionadas aos autos atestam que ROQUILANE SILVA DOS SANTOS, Investigador de Polícia Civil, de forma voluntária e consciente, deixou de praticar indevidamente atos de ofício, ao não receber os presos apresentados e conduzi-los até a sala de contenção da Delegacia de Polícia local para serem devidamente autuados. II. A conduta ilegal reiterada praticada pelo apelante mostra-se incompatível com o cargo por ele exercido, em plena violação ao princípio da moralidade, insculpida no art. 37, da Carta Magna, e em flagrante violação aos deveres de honestidade e lealdade à instituição a que serve (Polícia Civil do Maranhão), a medida que se impõe é a decretação da perda da função pública por ele exercida, nos termos do art. 12, I, da Lei 8429/1992 e do art. 37, § 4º da CF. III. Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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