Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE ÔNUS C/C DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE DÉBITO POR RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO PRODUZIDO UNILATERALMENTE. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA INDEPENDENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de anulação de débito decorrente de suposta fraude em medidor de energia elétrica, bem como de indenização por danos morais. 2. A cobrança de valores fundados exclusivamente em Termo de Ocorrência e Inspeção produzido unilateralmente pela concessionária de energia, sem perícia técnica independente ou garantia do contraditório, não se sustenta à luz das normas consumeristas e do princípio da boa-fé objetiva. 3. A ausência de elementos mínimos capazes de comprovar a ocorrência de prejuízo extrapatrimonial — como negativação indevida ou corte de fornecimento — impede o reconhecimento de dano moral indenizável. O ônus da prova recai sobre a parte que alega o dano, nos termos do art. 373, I, do CPC, não suprido no caso concreto. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida, com a anulação do débito impugnado e a manutenção da improcedência do pedido de indenização por danos morais.
Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria, CONHECER do apelo, e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a multa aplicada, visto que a irregularidade demonstrada através dos documentos, foram produzidos de forma unilateral, ou seja, sem comprovação do fato mediante perícia independente ou órgão público, não configurando prova robusta, que justifique a cobrança dos referidos débitos
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