Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça nos autos de ação de indenização por danos morais, em trâmite na 1ª Vara Cível da comarca de Campo Grande. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar a existência de elementos suficientes para concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, mediante comprovação de hipossuficiência econômica dos agravantes. III. RAZÕES DE DECIDIR A mera declaração de pobreza não possui presunção absoluta, sendo necessário demonstrar a real incapacidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio ou familiar (CPC, art. 99, §§ 2º e 3º; CF/1988, art. 5º, LXXIV). No caso dos autos, os documentos apresentados pelos agravantes – especialmente faturas de cartão de crédito e ausência de comprovação de despesas essenciais – revelam padrão de consumo incompatível com a alegada hipossuficiência. O agravante exerce advocacia com relevante número de processos em andamento e demonstrou despesas não essenciais. A agravante não apresentou documentos que evidenciem sua situação econômica de forma clara. Precedentes do TJMS reafirmam que a concessão da gratuidade deve ser restrita aos verdadeiramente necessitados e que a ausência de comprovação satisfatória da hipossuficiência justifica o indeferimento da benesse. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessão da justiça gratuita exige a comprovação efetiva da hipossuficiência econômica, não sendo suficiente a simples declaração da parte quando os elementos dos autos indicam padrão de vida incompatível com a alegada pobreza. A análise da capacidade financeira deve ser feita caso a caso, com base em provas robustas, sendo legítimo o indeferimento do benefício quando não demonstrada a real impossibilidade de arcar com os custos do processo. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, §6º, 99, §§ 2º e 3º, 1.021, §4º, e 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, AI n. 1419892-94.2023.8.12.0000, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 13/12/2023; TJMS, AI n. 1412228-75.2024.8.12.0000, Rel. Des. Ary Raghiant Neto, j. 23/07/2024; TJMS, AI n. 1411438-91.2024.8.12.0000, Rel. Des. Lúcio R. da Silveira, j. 10/07/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.