Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF quando a questão suscitada no recurso especial não foi objeto de prequestionamento pela instância ordinária, tampouco foram opostos embargos de declaração. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a adoção de conclusões diversas da do tribunal de origem para acolher as teses defendidas no recurso especial – o pedido de indenização pelo uso do imóvel, não se mostra cabível à hipótese – implicar, necessariamente, o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 3. Agravo interno desprovido.
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