Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. ISS. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. I. Caso em Exame. 1. Pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de débito fiscal e revogou tutela provisória anteriormente concedida por esta Câmara, relativa à sustação dos efeitos de protestos, exclusão do CADIN e emissão de certidão positiva com efeitos de negativa. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave ou de difícil reparação, para fins de concessão de efeito suspensivo à apelação, conforme artigo 1.012, § 4º, do Código de Processo Civil. III. Razões de Decidir. 3. A tutela anteriormente deferida pelo Tribunal limitou-se à suspensão dos efeitos dos protestos, exclusão da autora do CADIN e emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, sem suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 4. A apelação apresenta fundamentação relevante quanto ao regime jurídico municipal aplicável e à alegada alteração retroativa de critério jurídico, demandando exame mais aprofundado. 5. Caracterizado o risco de dano grave ou de difícil reparação, em razão do restabelecimento dos efeitos dos protestos e das restrições cadastrais, com possíveis repercussões na atividade econômica da requerente. 6. Defere-se o efeito suspensivo à apelação, para suspender a eficácia do capítulo da sentença que revogou a tutela provisória. IV. Dispositivo. 7. Pedido deferido. Tese de julgamento: 1. A concessão de efeito suspensivo à apelação é cabível quando quando demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. 2. A medida não implica suspensão da exigibilidade do crédito tributário, preservando o direito da Fazenda Pública.
Pedido deferido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Adriana Borges de Carvalho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.