Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O recurso interposto contra o acórdão que julgou a apelação apontou, somente, a violação do VII, do Código de Processo Penal, art. 386, sob a alegação de que o depoimento isolado da vítima era insuficiente a amparar um decreto condenatório. 2. Conquanto a defesa haja afirmado, nas razões do recurso especial, que o reconhecimento do acusado pela vítima estaria viciado, não indicou nenhum dispositivo legal supostamente violado no ponto, tampouco requereu a decretação da nulidade da prova. Assim, a suscitada declaração da ilegalidade da diligência, neste agravo, configura inovação recursal, o que impede seu conhecimento. 3. A decisão agravada foi clara ao demonstrar que a condenação do réu foi justificada, na sentença e no acórdão que julgou a apelação, pelas circunstâncias de sua prisão em flagrante – perseguido pela própria ofendida após subtrair seu aparelho celular, interceptado por um terceiro e posteriormente conduzido à delegacia –, pelo depoimento da vítima e de uma testemunha, de modo que o acolhimento do pleito absolutório demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. 4. Agravo regimental não provido.
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Decisões da base.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.