Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Administrativo. Apelação. Mandado de segurança. Policiais militares. Regime Especial de Trabalho Policial (RETP). Segurança denegada. Recurso não provido. I. Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado por pensionista de policial militar, que objetiva o cálculo do RETP (Regime Especial de Trabalho Policial) na forma anterior à Portaria do CMTG PM-1-4/02/11, com a inclusão dos décimos incorporados previstos no artigo 133 da Constituição Estadual na base de cálculo da verba. A sentença denegou a ordem. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a Portaria CMTG PM-1-4/02/11 alterou a base de cálculo do RETP e se houve perda salarial da impetrante. III. Razões de Decidir 3. Preliminar rejeitada. Inexiste prevenção da C. 9ª Câmara de Direito Público. 4. Não há prova de que tenha havido alteração no cálculo do RETP percebido pela impetrante ou de que tenha sofrido perda salarial. O demonstrativo de pagamento juntado aos autos comprova que o RETP que ela percebe equivale a 100% do salário-base, conforme a Lei Complementar 731/93. 5. A impetrante não percebe valores incorporados nos termos do art. 133 da Constituição Estadual, circunstância suficiente para se concluir pela manifesta inexistência de direito líquido e certo. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Ausente demonstração de que houve alteração no cálculo do RETP percebido pela impetrante, é improcedente a pretensão ao cálculo da verba na forma anterior à Portaria do CMTG PM-1-4/02/11. Legislação relevante citada: Lei Complementar 731/93, art. 3º; Portaria CMTG PM-1-4/02/11; Constituição Estadual, art. 133. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação 1020077-43.2026.8.26.0053, Rel. Marcelo Semer, j. 18.07.2026, v.u.; TJSP, Apelação 1004648-63.2022.8.26.0445, Rel. Antonio Celso Aguilar Cortez, j. 15.05.2023, v.u.; TJSP, Apelação 1021336-15.2022.8.26.0053, Rel. Oswaldo Luiz Palu, j. 27.01.2023, v.u.; TJSP, Apelação 1056441-87.2021.8.26.0053, Rel. Antonio Celso Aguilar Cortez, j. 31.03.2022, v.u.; TJSP, Apelação 1039118-69.2021.8.26.0053, Rel. Carlos Eduardo Pachi, j. 01.04.2022, v.u.; TJSP, Apelação 1025862-59.2021.8.26.0053, Rel. Claudio Augusto Pedrassi, j. 29.03.2022, v.u.; TJSP, Apelação 1048329-66.2020.8.26.0053, Rel. Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, j. 05.03.2022, v.u.; TJSP, Apelação 1019042-59.2022.8.26.0224, Rel. Antonio Carlos Villen, j. 23.10.2023, v.u.;
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Composição: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente); Antonio Carlos Villen; José Eduardo Marcondes Machado; Marcelo Semer; Ricardo Cintra Torres de Carvalho; Marco Antonio Martin Vargas (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Carlos Villen · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.