Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – APELAÇÃO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – APREENSÃO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA – ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE – INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO – OPERAÇÃO POLICIAL MANIFESTAMENTE ILEGAL – INVASÃO DE IMÓVEL – INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS – PROVA ILÍCITA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO. A garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, da Constituição Federal) pode ser excepcionada em caso de flagrante delito, no entanto, faz-se necessário que os agentes públicos demonstrem "fundadas razões" (Tema 280, STF) para a percepção da situação flagrância no interior de imóvel para que seja reconhecida a legitimidade da ação estatal e dos elementos de convencimento daí decorrentes. Se os elementos trazidos nos autos evidenciaram que a operação policial deu-se de modo manifestamente ilegal com invasão de imóvel sem qualquer amparo em fundada suspeita deve ser reconhecida a nulidade da busca e apreensão e das provas dela decorrentes mantendo-se a absolvição do acusado. Apelação do Parquet a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.