Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO - CONCESSÃO DE PERÍODO RAZOÁVEL PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC), impõe-se a manutenção da decisão agravada que concedeu atutelaprovisória deurgência, a fim de que o ente público promova ainternaçãocompulsóriaem local adequado para o tratamento do paciente, pretensão que está baseada no direito à saúde (art. 196, CF) e no princípio da dignidade humana (art. 1.º, III, CF). Por outro lado, o periculum in mora também se faz presente, pois eventual demora no fornecimento do tratamento aumentará os riscos à saúde e à vida do interessado, diante do estado clínico em que se encontra. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.