Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação de cobrança de diferença de seguro DPVAT decorrente de acidente ocorrido em 2011. O autor recebeu administrativamente R$ 7.087,50. A sentença recorrida, acolhendo embargos de declaração, julgou o pedido procedente, condenando a seguradora a pagar diferença baseada em cálculo de 75% sobre o teto global de R$ 13.500,00. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir a metodologia correta de cálculo da indenização securitária, especificamente se o percentual da invalidez deve incidir sobre o teto total ou sobre o teto específico do membro afetado previsto na tabela legal. III. Razões de decidir 3. A indenização do seguro DPVAT por invalidez parcial incompleta deve ser calculada mediante a incidência do percentual de perda funcional sobre o valor máximo previsto para o membro ou órgão lesado na tabela anexa à Lei 6.194/74 (art. 3º, § 1º, II). 4. No caso concreto, a lesão em membro inferior possui teto de 70% (R$ 9.450,00). Aplicando-se o grau de 75% (intensa) apurado na perícia, o valor devido é R$ 7.087,50. 5. Havendo coincidência exata entre o valor devido e o valor pago administrativamente, inexiste diferença a ser indenizada. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido. Tese de julgamento: "O cálculo da indenização por invalidez parcial incompleta do seguro DPVAT exige a aplicação do percentual de redução funcional sobre o valor teto específico do membro lesado previsto na tabela legal, e não sobre o capital segurado total." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.194/74, art. 3º, § 1º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 474.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao apelo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.