Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. EXIGÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS PELA PARTE AUTORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo de primeiro grau que determinou a emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento, para que a parte autora juntasse aos autos extratos bancários referentes ao período da contratação de empréstimo consignado questionado. A parte agravante pugna pela inversão do ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é válida a determinação judicial que exige da parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça e hipossuficiente, a apresentação de extratos bancários como condição para o prosseguimento da ação que discute a existência e validade de contrato bancário, à luz das normas do Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme previsto nos arts. 2º e 3º do CDC e na Súmula nº 297 do STJ, reconhecendo-se a hipossuficiência da parte autora diante da instituição financeira. 4. Comprovada a existência de indícios mínimos do fato constitutivo do direito, justifica-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e da Súmula nº 26 do TJPI. 5. A exigência de juntada de extratos bancários como condição para o prosseguimento do feito configura indevida restrição ao direito fundamental à prova e obstáculo ao direito de acesso à justiça, atribuindo indevidamente a tais documentos o caráter de indispensáveis à propositura da ação. 6. É indevida a atribuição à parte consumidora do encargo probatório que, por força da inversão legal, cabe à instituição financeira demandada. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso provido.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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