Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 955, parágrafo único, do CPC/2015, combinado com art. 34, XVIII, do RISTJ, conheço do Conflito, a fim de declarar competente o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, para decidir a demanda, nos limites da sua jurisdição. Comunique-se, com urgência, aos Juízos suscitante e suscitado. I. Brasília, 27 de setembro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA33990676 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 28/09/2022 20:55:18 Código de Controle do Documento: d0dabfea-6c5f-47ad-9297-304a0a5943ca
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