Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – CONDIÇÕES AGRESSIVAS – SEQUELAS EM MEMBROS SUPERIORES E NA COLUNA VERTEBRAL – BENEFÍCIO INFORTUNÍSTICO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO – PRELIMINAR DE RENOVAÇÃO DA PROVA PERICIAL – AFASTAMENTO – MÉRITO – PERÍCIA MÉDICA OFICIAL: AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL – BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO – RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame. - Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benesse infortunística. O recorrente alega ter incapacidade para a sua função habitual por condições adversas no desenvolvimento das atividades laborativas, afetando seus ombros e sua coluna vertebral. II. Questões em discussão: - [1] Necessidade de renovação da prova pericial, pela alegada instrução deficiente; - [2] Se, com base nas provas dos autos, o apelante tem direito ao benefício pleiteado. III. Razões de decidir. - A preliminar de necessidade de renovação da prova pericial foi rejeitada, pela configuração da preclusão do direito de impugnar a nomeação do Perito escolhido pelo Magistrado. - A preliminar de nulidade foi rejeitada pela observação de se plasmar com o próprio mérito e nesses termos será examinada. - Mérito: o pedido é mesmo improcedente, pois a perícia médica oficial demonstrou que as patologias do recorrente não se consolidaram em incapacidade laborativa, assim como a ausência de demonstração de limitação ou restrição de funcionalidade incapacitante. IV. Dispositivo. - Preliminares rejeitadas e recurso do autor improvido.
- Preliminares rejeitadas e recurso do autor improvido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Luiz Alberto de Lorenzi
Composição: Luiz Alberto de Lorenzi (presidente); João Antunes dos Santos Neto; João Negrini Filho; Luiz Felipe Nogueira Júnior; Nazir David Milano Filho; José Tadeu Picolo Zanoni (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Tadeu Picolo Zanoni
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.