Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
([V1]) HABEAS CORPUS Nº 17.624 - MS (2001/0090044-4) IMPETRANTE : LUIZ RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO : GRAZIELA EILERT BARCELLOS - DEFENSOR PUBLICO IMPETRADO : SEGUNDA TURMA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : LUIZ RIBEIRO DA SILVA (PRESO) D E C I S Ã O Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário com pedido de liminar impetrado em face de acórdão da Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul que denegou a ordem em habeas corpus, confirmando a prisão do Impetrante, decretada pela Juíza Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Anaurilândia, que negou a ele "o direito de apelar em liberdade" (fl. 49). Aduz o Impetrante, condenado por homicídio simples, que está sofrendo constrangimento ilegal porque entende preencher os requisitos legais para apelar em liberdade. Ao final, requer, liminarmente, a expedição do contramandado de prisão. O simples exame dos pressupostos da medida liminar é insuficiente para sua concessão, não sendo recomendável ir além deles, pois implicaria incursionar no mérito desta impetração, cuja competência é do órgão colegiado. Posto isso, indefiro a liminar. Solicitem-se informações. Após, vista ao Ministério Público Federal. Findas as férias, sejam os autos conclusos ao Ministro Relator. Intime-se. Brasília, 4 de julho de 2001. Ministro Paulo Costa Leite Presidente
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