Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. . VERTENTE ACTIO NATA SUBJETIVA. APLICABILIDADE EXCEPCIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Código Civil vigente adota a vertente objetiva do princípio da , actio nata estabelecendo expressamente que, "violado o direito, nasce para o titular a ( . Todavia, pretensão, a qual se extingue pela prescrição" CC/2002, art. 189) nas hipóteses em que o ajuizamento da ação é obstaculizado pelo próprio causador do dano, o STJ tem mitigado a aplicação da teoria objetiva e autorizado a adoção da vertente subjetiva, que reconhece que o início do prazo prescricional ocorre quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda a sua extensão. 2. No caso, o eg. Tribunal de origem concluiu pela impossibilidade de presumir que os recorridos tinham, ou deveriam ter, conhecimento da alienação não autorizada de suas ações, sobretudo ante a omissão da instituição financeira sobre a operação por mais de duas décadas. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "prescrição da pretensão", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.