Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIO NO JULGAMENTO QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - TEMA 1059 DO STJ - NÃO CABIMENTO DA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIO QUANDO FOR DADO PROVIMENTO AO RECURSO - CONTRADIÇÃO SANADA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I - Acolhem-se os embargos de declaração se existente o alegado vício, imprimindo-lhes efeitos infringentes se, da análise do ponto viciado na decisão embargada, decorre necessária alteração do resultado do julgamento. II - A majoração de honorários recursais, prevista no art. 85, § 11, do CPC, somente se aplica quando o recurso é integralmente desprovido ou não conhecido, conforme entendimento firmado pelo STJ em recurso repetitivo (Tema 1059). III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringentes
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Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.