Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE DEFERIDA. DETERMINAÇÃO DE RECÁLCULO DAS MENSALIDADES. ÍNDICE DE 6,91% AUTORIZADO PELA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS/FAMILIARES. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. EMISSÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE BOLETOS RECALCULADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA À ÉPOCA. PROVIDÊNCIAS INTERNAS DESPROVIDAS DE RESULTADO ÚTIL. OPERADORA E ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIVISÃO INTERNA DE FUNÇÕES INOPONÍVEL À CONSUMIDORA. ASTREINTES. NATUREZA COERCITIVA. HOMOLOGAÇÃO DE MULTA VENCIDA. MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RISCO DE INADIMPLÊNCIA FORÇADA E CANCELAMENTO DO PLANO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. A controvérsia recursal limita-se a verificar se deve ser mantida a decisão que, diante do alegado descumprimento de ordem judicial anteriormente proferida, homologou astreintes vencidas no valor de R$ 6.000,00, determinou a comprovação da emissão e disponibilização de boletos recalculados e majorou a multa diária para R$ 2.000,00, limitada a 30 dias. II. De início, importa delimitar que não se examina, neste momento, o mérito definitivo da ação originária. III. Eventual divisão interna de funções entre operadora e administradora de benefícios é inoponível à consumidora. Ambas integram a cadeia de prestação do serviço de saúde suplementar e devem atuar de forma coordenada para assegurar o cumprimento da ordem judicial. Não se pode admitir que a consumidora, beneficiária da tutela, suporte os efeitos de desajustes operacionais entre as fornecedoras. IV. As astreintes possuem natureza coercitiva, e não indenizatória ou punitiva. Sua finalidade é assegurar que a ordem judicial produza resultado prático efetivo. Por isso, quando a multa anteriormente fixada se mostra insuficiente para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, é lícito ao magistrado majorá-la, desde que observado critério de suficiência, compatibilidade e proporcionalidade. V. No caso concreto, a obrigação imposta às rés era objetiva: emitir e disponibilizar à autora boleto recalculado conforme a decisão de ID nº 163136425. Todavia, compulsando-se os autos de origem, a decisão agravada registrou que a Affix, ao alegar cumprimento na petição de ID nº 163571644, juntou tela sistêmica que ainda indicava cobrança no valor de R$ 2.411,59 e que a Humana, na petição de ID nº 163312052, limitou-se a anexar captura de tela sem valor, sem boleto atualizado e sem prova de disponibilização à consumidora, constando apenas mensagem genérica de “retirada do reajuste de 2021 e 2025 conforme liminar” (ID nº 163312054). Ademais, a autora, na petição de ID nº 163636327, juntou boleto de outubro de 2025 no valor de R$ 2.411,59 (ID nº 162824071), sem o recálculo determinado e sem postergação do vencimento. VI. Juridicamente adequada a fixação de multa diária para compelir a operadora ao cumprimento de decisão que limita reajustes de plano de saúde, especialmente quando a manutenção da cobrança em valor elevado pode inviabilizar a continuidade do contrato à parte hipossuficiente VII. Não há, neste momento, risco de dano irreversível à agravante. A multa possui natureza coercitiva e pode ser revista pelo Juízo de origem, caso demonstrado cumprimento superveniente, excesso, desproporcionalidade ou justa causa para o descumprimento. VIII. Agravo de instrumento desprovido, sem interesse ministerial. A C Ó R D Ã O
Agravo de instrumento desprovido, sem interesse ministerial
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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