Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por Construtora Tenda S/A, contra acórdão que negou provimento a Agravo de Instrumento interposto em face de decisão proferida nos autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Moral e Material, ajuizada por Ícaro Lima da Silva, determinando a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se o acórdão hostilizado incorreu em omissão, ao deixar de examinar os requisitos legais para a inversão do ônus da prova, especialmente, a hipossuficiência do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Aclaratórios, somente, se prestam a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se destinando ao reexame do mérito da decisão. 4. O acórdão vergastado apreciou, expressamente, os fundamentos necessários à aplicação do art. 6º, VIII, do CDC, reconhecendo a verossimilhança das alegações autorais, com base em elementos indiciários apresentados, como fotografias, comunicações com a Acionada e documentos de aquisição do imóvel. 7. A decisão considerou a hipossuficiência técnica e informacional do Consumidor, em relação à Embargante, destacando a maior capacidade desta de produzir prova contrária sobre a existência de vícios construtivos. 8. Não se verifica omissão ou outro vício sanável nos termos do art. 1.022 do CPC, tratando-se de mera inconformidade com o resultado do julgamento. 9. Os Declaratórios não se prestam à rediscussão do mérito, tampouco à obtenção de efeitos modificativos sem vício formal na decisão. IV. DISPOSITIVO 10. Aclaratórios rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.