Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA INJUSTIFICADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA POR PERÍODO PROLONGADO. CONTESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE OBRA COMPLEXA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CONCRETA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. SERVIÇO ESSENCIAL. DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) E MULTA. RECURSO INOMINADO DA AUTORA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO. VALOR FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DA ENEL. NECESSIDADE DE OBRA COMPLEXA. PRETENSÃO DE DILAÇÃO DO PRAZO DE 10 DIAS PARA 120 DIAS. PEDIDO DE REDUÇÃO OU AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS E REVISÃO DAS ASTREINTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO EXCLUSIVAMENTE PARA DILATAR O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER DE 10 (DEZ) PARA 30 (TRINTA) DIAS. MANTIDAS A MULTA DAS ASTREINTES E A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA APENAS NESTE PONTO, PRESERVADOS OS DEMAIS TERMOS.
por unanimidade de votos, CONHECER de ambos os recursos para, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da IANA FABRICIA GOMES e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, exclusivamente para dilatar o prazo para cumprimento da obrigação de fazer de 10 (dez) para 30 (trinta) dias
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Flávio Luiz Peixoto Marques
Composição: Flávio Luiz Peixoto Marques (presidente); Evaldo Lopes Vieira (titular); Roberto Viana Diniz de Freitas (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.