Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico. Prisão Preventiva. Ordem denegada. I. Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado por Laura Gatto Iengo e Vinícius Bueno de Oliveira em favor de Luciano Alves de Almeida, contra r. decisão do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva nos autos da ação penal nº 1513516-40.2026.8.26.0442. O paciente foi preso em flagrante e denunciado por infração aos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei nº 11.343/06, após diligência policial em sítio que funcionava como central de refino e distribuição de entorpecentes, com apreensão de mais de 170 kg de drogas (cerca de 165,91 kg de maconha e 5 kg de crack), restando apreendidos mais de 51 kg de maconha, cadernos de anotações contábeis e petrechos de embalo diretamente vinculados ao paciente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na alegação de ausência de fundamentação idônea e de individualização da conduta na manutenção da custódia cautelar, ausência de prova de vínculo associativo estável, presença de condições pessoais favoráveis e pleito subsidiário de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP). III. Razões de Decidir 3. A custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública diante da extrema gravidade concreta dos fatos, consubstanciada na expressiva quantidade de substâncias ilícitas apreendidas, no aparato estruturado e na divisão de tarefas voltada à mercancia em larga escala, além de confronto armado contra os policiais na abordagem. 4. A responsabilidade no tráfico e na associação criminosa não demanda flagrante exclusivo de posse física direta para a decretação cautelar, mostrando-se presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. 5. Condições pessoais favoráveis e a presunção de inocência não obstam a segregação cautelar quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, sendo manifestamente insuficientes as medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo e Tese 6. Ordem de habeas corpus denegada. Tese de julgamento: 1. A apreensão de expressiva quantidade de drogas em contexto de central estruturada de distribuição e refino justifica a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Predicados pessoais favoráveis não impedem a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais autorizadores.
Ordem de habeas corpus denegada.
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15ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Maria da Conceição Pinto Vendeiro
Composição: Maria da Conceição Pinto Vendeiro (presidente); Christiano Jorge Santos; Érika Soares de Azevedo Mascarenhas; Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti; Ricardo Sale Junior; Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.