Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA CORPUS DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de , impetrado como substitutivo de revisão criminal, habeas corpus alegando ilegalidade na abordagem policial e busca pessoal sem fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando as razões recursais não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental. 4. A Defesa limitou-se a reiterar os argumentos da impetração original, sem abordar a inadequação da via eleita, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. A ausência de impugnação específica aos Tese de julgamento: fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182/STJ. CF/1988, art. 5º, II; CPC, art. 1.021, Dispositivos relevantes citados: § 1º. STJ, AgRg no HC n. 525.324/RS, Jurisprudência relevante citada: rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em , DJe de ; STJ, AgRg no AREsp n. 1.479.068 26/11/2019 02/12/2019 /SP, rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em , 17/10/2019 DJe de . 24/10/2019
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