Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento, determinando que os agravados comprovem mensalmente, nos autos da recuperação judicial, a efetiva realização da manutenção periódica do trator MF 7725, sob pena de revogação da essencialidade do bem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve supressão de instância ao se deferir pedido subsidiário não analisado pelo juízo de origem; e (ii) saber se o acórdão é omisso ou contém erro material ao determinar a comprovação mensal da manutenção de bem cuja manutenção contratual é periódica, conforme manual técnico.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão embargado reconheceu expressamente que o pedido subsidiário estava abrangido pelas matérias enfrentadas nas decisões impugnadas, afastando a alegação de supressão de instância.4. A determinação de comprovação mensal não impõe realização de manutenção mensal, mas apenas a apresentação de documentos que demonstrem o estado de conservação do bem.5. A exigência visa assegurar a preservação do ativo relevante ao soerguimento da empresa em recuperação, estando em conformidade com o poder geral de cautela e o princípio da preservação da empresa.6. Inexistência de omissão ou erro material, tratando-se de interpretação equivocada por parte dos embargantes.7. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Aplicação da advertência sobre multa por embargos protelatórios.IV. DISPOSITIVO E TESETese de julgamento: “1. A determinação de comprovação mensal da manutenção periódica de bem essencial não configura imposição de manutenção mensal, mas sim mecanismo de fiscalização quanto à sua conservação. 2. Não há nulidade por supressão de instância quando o pedido subsidiário pode ser extraído, mesmo que implicitamente, das decisões recorridas.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5081747-77.2025.8.09.0067, da Comarca de JATAÍ, opostos por MANASSES MALAQUIAS MENDES; NILDA MALAQUIAS DO NASCIMENTO; JULIENE RABELO RODRIGUES MENDES; JM AGROHOLDING LTDA; ADEVALDO MENDES DO NASCIMENTO; MAJU AGRONEGÓCIOS LTDA; ELIAS LUIZ DE OLIVEIRA.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 9ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER E REJEITAR O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.