Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSOS INOMINADOS – AÇÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DÉBITO DEVIDO – COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO MÚTUO – VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MATERIAL NÃO CARACTERIZADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO Comprovada a validade do contrato bancário por meio de instrumento assinado digitalmente, selfie e georreferência, além do efetivo depósito do valor na conta do autor, inexiste vício de consentimento ou falha na prestação do serviço. Reformada a sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.