Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito processual civil. Embargos de declaração. Ação de cobrança fundada em suposto contrato bancário. Alegação de omissão quanto à análise do conjunto probatório. Inexistência de vício no acórdão. Inadequação da via recursal para rediscussão do mérito. Necessidade de contrato formal assinado para comprovação da relação jurídica. Insuficiência de extratos bancários e registros unilaterais. Rejeição dos embargos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação para julgar improcedente ação de cobrança, ante a ausência de prova válida da contratação, sustentando omissão quanto à análise de extratos bancários, telas sistêmicas e pagamentos parciais que indicariam a existência de mútuo bancário. II. Questão em discussão 2. O cerne da inconformidade reside em (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao desconsiderar elementos probatórios apresentados; (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir a valoração da prova e modificar o resultado do julgamento. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração possuem finalidade integrativa restrita, destinando-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. A via dos aclaratórios não admite rediscussão do mérito nem reexame do conjunto fático-probatório. 5. Não há omissão quando o acórdão enfrenta de forma suficiente a controvérsia central, ainda que não analise individualmente todos os argumentos. 6. O acórdão examina a força probatória dos documentos apresentados e conclui, de forma fundamentada, pela sua insuficiência para comprovar a contratação. 7. O ônus da prova do fato constitutivo incumbe ao autor, exigindo a apresentação de contrato assinado em ações de cobrança fundadas em mútuo bancário. 8. Extratos bancários, telas sistêmicas e registros unilaterais não substituem o contrato formal, por não comprovarem o consentimento quanto às cláusulas essenciais. 9. A alegação de pagamentos parciais não supre a ausência de contrato válido nem comprova anuência às condições do negócio. 10. A insurgência revela mero inconformismo com a valoração da prova, o que não configura vício sanável por embargos de declaração. 11. A decisão resguarda a segurança jurídica e a adequada distribuição do ônus probatório. 12. O prequestionamento considera-se atendido quando a decisão enfrenta a tese central, sendo desnecessária análise exaustiva de todos os dispositivos legais invocados. IV. Dispositivo e tese 13. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.