Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ABUSIVIDADE NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE. INOBSERVÂNCIA AO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. FATO INCONTROVERSO. ENCARGO COBRADO EM PERÍODO DE NORMALIDADE. MORA DESCARACTERIZADA. DIREITO À MANUTENÇÃO DO CONTRATO E DE PERMANÊNCIA NO IMÓVEL PELO APELADO. INDEVIDA A IMISSÃO NA POSSE DO BEM PELO APELANTE, NA QUALIDADE DE ARREMATANTE EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 01. Em decisão proferida pela Justiça Federal, já transitada em julgado, foi reconhecida a abusividade de encargo contratual cobrado em período de normalidade, qual seja cobrança das prestações do financiamento sem observância ao plano de equivalência salarial, o que vem a descaracterizar a mora do apelado. 02. E, em que pese a primeira arrematação do imóvel ocorrida ainda na data de 24 de outubro de 1996 (fls. 11-18 do processo nº. 0134403-80.2008.8.06.0001), em favor do Banco Bradesco, não se pode olvidar que, em razão da descaracterização a mora, deve ser assegurada ao apelado a possibilidade de permanência do contrato e no imóvel. E, ainda, considerando que a ação cautelar inominada de nº. 0016921-19.2005.8.06.0001, com o fito de suspender o procedimento de execução extrajudicial, foi proposta pelo Sr. JOSÉ RONALD CAVALCANTE em data anterior, qual seja, 26 de agosto de 1996 (fl. 07). Precedentes Jurisprudenciais. 03. Da mesma forma, a ausência de declaração de nulidade do leilão extrajudicial ocorrido na data de 16 de março de 2018, no qual o apelante arrematou o imóvel em eu favor também não se mostra suficiente ao deferimento da imissão da posse, considerando que a descaracterização da mora, repita-se, é hábil para reconhecer o direito do apelado à permanência do contrato e no imóvel. 04. Inclusive, como bem destacado na sentença de primeiro grau, os pedidos de nulidade da venda do imóvel apresentado pelo apelado e os respectivos pleitos indenizatórios devem ser perseguidos em ações próprias, isso porque refogem ao pedido e causa de pedir formulado na presente demanda e feitos conexos. 05. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida.
0001, em que litigam as partes, acima nominadas, ACORDA a TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.