Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE HOME CARE. CLÁUSULA ABUSIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Poções, que, em sede de tutela de urgência, determinou à operadora de saúde que autorizasse e custeasse serviço de home care, incluindo profissionais, equipamentos e medicamentos prescritos pelos médicos assistentes, sob pena de multa diária. A agravante alega ausência de previsão contratual e ausência de obrigatoriedade legal para fornecimento de atendimento domiciliar. II. Questão em discussão A controvérsia consiste em definir se é válida a negativa da operadora de plano de saúde quanto à cobertura de tratamento na modalidade home care, mesmo havendo prescrição médica e quadro clínico que demanda esse tipo de atendimento. III. Razões de decidir A cláusula contratual que exclui o tratamento domiciliar como alternativa à internação hospitalar é considerada abusiva, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. A negativa de cobertura, especialmente diante da indicação médica para tratamento domiciliar e da gravidade do estado de saúde da paciente (portadora de demência frontotemporal e epilepsia), representa risco de dano irreversível à saúde da agravada. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que exclui cobertura para tratamento na modalidade home care quando indicado como substituto da internação hospitalar. 2. A recusa injustificada, diante de prescrição médica e gravidade do quadro clínico, impõe o dever de custeio integral pela operadora."
ACORDAM os magistrados integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.