Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso da autora em ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de reparação por danos morais. A decisão agravada reconheceu a irregularidade da inscrição da agravada no Sistema de Informação de Crédito – SCR, em razão da ausência de inadimplemento contratual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a inscrição da agravada no SCR foi realizada de forma regular, considerando a inexistência de prova de inadimplemento; e (ii) verificar a responsabilidade civil da instituição financeira agravante pelos danos morais causados à autora. III. Razões de decidir 3. A inscrição indevida da agravada no SCR resultou da falha na prestação de serviços das instituições financeiras agravantes, que não demonstraram a regularidade da anotação. 4. Restaram caracterizados os danos morais, diante da negligência na conferência das obrigações contratuais do empregador, em empréstimo consignado. O valor fixado (R$ 10.000,00) atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Ausência de novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno conhecido e desprovido. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.