Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA – ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO TEMPESTIVO – REQUISITO NÃO ATENDIDO – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Lar Cooperativa Agroindustrial contra decisão interlocutória que, nos autos de tutela de urgência de natureza antecedente ajuizada por Armando Hartmann e Leandro Artur Hartmann, deferiu liminar para suspender os efeitos de vencimento da CPRF nº 192080/2022, bem como determinar a abstenção de inscrição dos nomes dos autores em cadastros de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia cinge-se à verificação da presença dos requisitos legais para a concessão de tutela provisória de urgência, notadamente a existência de requerimento administrativo tempestivo para o alongamento da dívida rural, nos termos da Lei n. 9.138/1995 e do Manual de Crédito Rural (MCR). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise dos autos revela que, embora o título possua natureza jurídica de crédito rural, não há comprovação de requerimento administrativo formulado antes do vencimento da obrigação. 4. As tratativas apresentadas datam de maio de 2025, ao passo que a dívida venceu em 15/02/2023, descumprindo o prazo previsto no MCR de até 15 dias antes do vencimento para pleito de alongamento. 5. A ausência de requerimento administrativo tempestivo inviabiliza o reconhecimento da probabilidade do direito, requisito imprescindível à concessão da tutela provisória. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A concessão de tutela provisória para alongamento de dívida rural exige, além da natureza rural da obrigação e da demonstração de incapacidade de pagamento, a formulação de requerimento administrativo prévio e tempestivo, nos termos do Manual de Crédito Rural. 2. A ausência de requerimento anterior ao vencimento da dívida inviabiliza o deferimento da medida, por comprometer o requisito da probabilidade do direito, sendo inadmissível o uso da tutela para suspender obrigações já inadimplidas.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.